Nos anúncios de oferta de empregos, é comum que a descrição da
profissão apareça com destaque. Isto não ocorre, muitas vezes, quando a
referência é para vagas que correspondam a cotas para pessoas com deficiência.
A Lei n. 8213, de
1991, em seu art. 93, exige que as empresas com mais de 100 empregados ocupem
suas vagas com números entre 2% e 5% de pessoas com deficiência. Nas rotinas do
Ministério Público do Trabalho, ainda fiscaliza-se a distribuição das vagas
(não se pode segregar, criando guetos em certos setores) e a qualificação
exigida (chega de pessoas com deficiência apenas como empacotadores de
supermercado, por exemplo).
Para cumprir a lei e, assim, evitar multas, são muitas as
empresas que anunciam frequentemente, pois apenas afirmar que não há
qualificados no mercado não absolve da violação à lei. Se podem contratar
consultorias para qualificar pessoal, poderiam fazê-lo também para a capacitação
dos recém contratados com deficiência.
Mesmo assim, não basta contratar de má vontade, muitas empresas
ainda deixam evidente que não queriam ter certos trabalhadores em seu corpo.
Então, a vaga não vem no anúncio com a descrição da profissão mas apenas
"portadores de deficiência" ou "pessoa com deficiência",
como se fosse emprego.
Quando se toma uma parte de uma pessoa, uma parte submetida a
estigmas, como o todo funcional, como se substituísse a própria carreira, então
há um ato de preconceito. Não pode haver, segundo a lei n. 9.029 de 1995, discriminação
no trabalho, sendo esta descrita em seu art. 1o como "qualquer prática
discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego
(...)". O artigo seguinte garante diversas punições como crime e ainda
surgem limites para a contratação com o poder público.
Esta é a nova forma da discriminação no acesso ao trabalho,
sucessora dos pedidos de "boa aparência" que o mesmo Ministério
Público provou consistir em diversos estados em exigir que a pessoa fosse
branca. Foram feitos acordos e, quando necessário,Termos de Ajustamento de
Conduta, com jornais para que não mais publicassem anúncios assim.
A impessoalidade das relações capitalistas, tão propagada como
uma das garantias do desenvolvimento econômico da sociedade, é uma tese que
esquece as consequências de serem pessoas que dirigem as engrenagens do
mercado, pessoas que odeiam, desprezam, discriminam umas às outras muitas vezes
apenas por serem diferentes naquilo que, arbitraria e injustamente, alguém
considera ser uma pessoa inferior.
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