O que é deficiência física?
‘’Alteração completa ou parcial de uma ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentado-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidade estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções “ (Inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99).
O que é deficiência auditiva?
“ Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais , a ferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz” (Inciso II do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99).
O que é deficiência visual ?
“ Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores” (Inciso III do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99).
O que é deficiência múltipla ?
“ É a associação de duas ou mais deficiências “ (Inciso V do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99).
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