A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 1076/2011 de autoria do então deputado estadual Geraldo Vinholi. O texto trata sobre a expansão da isenção da taxa de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os deficientes físicos e mentais, além de autistas.
A proposta ainda deverá ser analisada por outras comissões permanentes e passar pela votação em Plenário. A Proposição altera a Lei 13.296/2008, que estabelece o tratamento tributário do IPVA, com o objetivo de expandir os direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, o benefício é restrito aos condutores que possuem dificuldades físicas. “De fato, o inciso III do art. 13 dessa legislação, beneficia apenas os portadores de deficiência física que possuem a Carteira Nacional de Habilitação, tais como a deficiência dos membros, excluindo os portadores de deficiência auditiva, visual, mental e autistas”, detalha Vinholi. O veículo automotor deverá ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência e, no caso dos interditos, pelos curadores. “A inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público”, continua. “É dever do Estado garantir os direitos à isonomia entre os indivíduos, e não é justo a legislação ser parcial, criando isenção tributária para alguns grupos de deficientes, tais como os deficientes físicos, e, desprezando a igualdade da situação fática, sem contemplar as demais deficiências, visíveis ou não”, afirma.
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