Há cerca de 3 anos, Naziberto Lopes, cego, iniciou com seu advogado, Dr. André Rotta, sua luta para poder comprar livros digitais compatíveis com softwares de leitura para pessoas com deficiência visual. Leia abaixo seu relato/manifesto:
Companhia Das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial contra um leitor cego:A história de Davi e Golias recontada.Caros amigos e parceiros do movimento cidade paratodos, acreditamos que a maioria deve conhecer ou já ouviu falar na história bíblica da luta entre Davi e Golias, um menino pastor do povo de Israel contra um soldado gigante filisteu, com cerca de 3 m de altura. Chamamos a atenção para a desproporcionalidade dos combatentes, pois enquanto Golias era um enorme soldado preparado para a guerra, com escudo, armadura, lança, treinamento, o jovem Davi era apenas um pastor de ovelhas, possuindo tão somente algumas pedras e uma funda nas mãos.
Ao final conta a Bíblia que por meio da funda, uma espécie de atiradeira de couro, o jovem e franzino pastor derrubou o gigante com uma pedrada na testa e em seguida cortou-lhe a cabeça, dando a vitória ao exército de Israel.
Pois bem, há cerca de 3 anos uma nova versão dessa história bíblica vem sendo recontada em uma guerra travada na justiça por três grandes empresas editoriais brasileiras, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial, contra uma pessoa cega, Naziberto Lopes, pelo simples direito do último de poder comprar e ler um livro
Os personagens dessa guerra atualizada são:
No lugar de Davi, Naziberto, psicólogo, pessoa com deficiência visual, integrante do movimento cidade paratodos, armado com sua indignação contra a exclusão, a Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e um advogado idealista, Dr. André Rotta; No lugar de Golias, três gigantes do ramo editorial, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN Editorial, armados até os dentes com preconceitos, discriminação, assessorias jurídicas e poder econômico para contratar os melhores advogados do país.
As batalhas travadas até agora foram:
1ª. A ação inicial, em 1ª instancia, impetrada por Naziberto no Fórum da cidade de São Paulo, face a recusa das editoras de lhe venderem livros digitais. ação esta que foi perdida em virtude do juiz entender que as editoras têm o direito de discriminar e excluir o leitor com deficiência visual de seu acervo, remetendo-o para as instituições especiais de caridade; 2ª. O recurso, em 2ª instancia, onde Naziberto saiu-se vencedor, pois o desembargador responsável compreendeu que na verdade se tratava do reconhecimento de direito fundamental devassado de maneira preconceituosa e arbitrária.
A batalha final por vir:
Será travada no Supremo Tribunal Federal, além do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília / DF em dia, mês e ano incertos, em virtude dos recursos especial e extraordinário impetrados pelas editoras junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso as empresas editoriais alegam que é inconstitucional o direito de Naziberto de comprar e pagar junto a elas um livro no formato que lhe é possível de ser lido, afinal, por ser cego, ele precisa do formato texto eletrônico digital.
Esclarecimentos necessários aos leigos no assunto:1. Naziberto está solicitando a compra de livros e não a doação dos mesmos, ele quer comprar e pagar todo livro que precisar, como qualquer cidadão brasileiro, remunerando toda cadeia produtiva do livro, autor, editor, distribuidor, contribuindo assim para o aumento das vendas do mercado editorial, bem como para o aumento do baixíssimo índice de leitura per capita no Brasil. 2. Naziberto solicita o livro no formato texto digital acessível, isto é, um formato de texto eletrônico que permita ser lido em um computador adaptado para pessoas cegas, afinal, o formato convencional – impresso a tinta sobre papel – não atende sua necessidade em face de sua limitação sensorial. 3. Muitos podem achar que ele teria pedido o formato braile, mas a leitura braile é dominada basicamente por pessoas cegas congênitas, ou seja, que nasceram com a limitação visual, o que perfaz a minoria desse público. A maioria das pessoas cegas o é em função de tê-la adquirido, ou seja, ficaram cegas durante a vida, em virtude de acidentes traumáticos ou doenças crônicas como o diabetes e o glaucoma. Essas pessoas em geral não utilizam o braile, mas sim outras tecnologias como o computador e softwares desenvolvidos especialmente para eles. 4. Com a massificação da utilização dos computadores e o surgimento das tecnologias assistivas, hardwares e softwares que facilitam a vida de pessoas com deficiência, pessoas com limitações físicas ou sensoriais extremas podem levar uma vida bastante independente e autônoma, desde que os bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade também contemplem alguns princípios do desenho universal, ou seja, que atendam o maior número de pessoas possível sem necessidade de nenhuma adaptação. 5. É o caso, por exemplo, das pessoas cegas e os programas de computador, conhecidos por leitores de tela, que fazem a leitura, com voz sintetizada, da maioria dos aplicativos utilizados nos computadores para trabalhos em escritórios e comunicação em rede, como a Internet. Por meio de programas assim, pessoas cegas facilmente utilizam as ferramentas do Office, do Windows, Linux, navegam na Internet e comunicam-se via e-mail, Facebook, Linkedin, entre outros. 6. O livro que Naziberto solicita não precisa de nenhuma adaptação, uma vez que atualmente todo livro nasce de um editor de textos eletrônico, consequentemente acessível aos programas leitores de tela, até o momento que são impressos em papel e se tornam inacessíveis para pessoas cegas. 7. As editoras alegam o impedimento por parte da lei dos Direitos autorais, mas na própria Lei de Direitos Autorais, 9610/98, no Art. 46, Inciso I, Alínea d, fica expressamente permitida a reprodução de qualquer obra no formato eletrônico digital, para uso de pessoas com deficiência visual. 8. É estranho e incoerente as três editoras negarem esse direito de leitura a uma pessoa cega, uma vez que as três constam como parceiras de uma grande Fundação prestadora de serviços para cegos existente na cidade de São Paulo. Ver em: http://www.fundacaodorina.org.br/parceiros/ 9. Naziberto, além de ativista de movimentos por direitos de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência visual, também é o idealizador do site/blog www.livroacessivel.org e que há anos vem lutando pelo direito a leitura livre e independente das pessoas cegas brasileiras que até o momento é vedado. Pessoas cegas no Brasil não tem o direito de comprar ou mesmo emprestar livros em livrarias ou bibliotecas públicas, como qualquer cidadão, porque eles não existem nesses lugares, somente alguns parcos livros estão disponíveis em instituições especiais de caridade
Pensando nisso, será que vale a pena continuarmos comprando livros e enriquecendo os donos dessas editoras tão preconceituosas, discriminadoras e que desrespeitam os direitos humanos fundamentais de uma pessoa pelo simples fato dela possuir uma deficiência?Por fim, solicitamos a todos que quiserem ajudar a evitar que essa injustiça e esse massacre de direitos, como o direito a leitura, continue, que republiquem essa notícia em todos os lugares que puderem, afinal, na época bíblica apenas a funda e uma pedrada certeira de Davi foram suficientes, mas hoje, face ao batalhão de advogados que o poder econômico pode comprar, se não for com a ajuda de todos, será muito difícil jogar por terra os Golias do preconceito e da discriminação.
Ao final conta a Bíblia que por meio da funda, uma espécie de atiradeira de couro, o jovem e franzino pastor derrubou o gigante com uma pedrada na testa e em seguida cortou-lhe a cabeça, dando a vitória ao exército de Israel.
Pois bem, há cerca de 3 anos uma nova versão dessa história bíblica vem sendo recontada em uma guerra travada na justiça por três grandes empresas editoriais brasileiras, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial, contra uma pessoa cega, Naziberto Lopes, pelo simples direito do último de poder comprar e ler um livro
Os personagens dessa guerra atualizada são:
No lugar de Davi, Naziberto, psicólogo, pessoa com deficiência visual, integrante do movimento cidade paratodos, armado com sua indignação contra a exclusão, a Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e um advogado idealista, Dr. André Rotta; No lugar de Golias, três gigantes do ramo editorial, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN Editorial, armados até os dentes com preconceitos, discriminação, assessorias jurídicas e poder econômico para contratar os melhores advogados do país.
As batalhas travadas até agora foram:
1ª. A ação inicial, em 1ª instancia, impetrada por Naziberto no Fórum da cidade de São Paulo, face a recusa das editoras de lhe venderem livros digitais. ação esta que foi perdida em virtude do juiz entender que as editoras têm o direito de discriminar e excluir o leitor com deficiência visual de seu acervo, remetendo-o para as instituições especiais de caridade; 2ª. O recurso, em 2ª instancia, onde Naziberto saiu-se vencedor, pois o desembargador responsável compreendeu que na verdade se tratava do reconhecimento de direito fundamental devassado de maneira preconceituosa e arbitrária.
A batalha final por vir:
Será travada no Supremo Tribunal Federal, além do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília / DF em dia, mês e ano incertos, em virtude dos recursos especial e extraordinário impetrados pelas editoras junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso as empresas editoriais alegam que é inconstitucional o direito de Naziberto de comprar e pagar junto a elas um livro no formato que lhe é possível de ser lido, afinal, por ser cego, ele precisa do formato texto eletrônico digital.
Esclarecimentos necessários aos leigos no assunto:1. Naziberto está solicitando a compra de livros e não a doação dos mesmos, ele quer comprar e pagar todo livro que precisar, como qualquer cidadão brasileiro, remunerando toda cadeia produtiva do livro, autor, editor, distribuidor, contribuindo assim para o aumento das vendas do mercado editorial, bem como para o aumento do baixíssimo índice de leitura per capita no Brasil. 2. Naziberto solicita o livro no formato texto digital acessível, isto é, um formato de texto eletrônico que permita ser lido em um computador adaptado para pessoas cegas, afinal, o formato convencional – impresso a tinta sobre papel – não atende sua necessidade em face de sua limitação sensorial. 3. Muitos podem achar que ele teria pedido o formato braile, mas a leitura braile é dominada basicamente por pessoas cegas congênitas, ou seja, que nasceram com a limitação visual, o que perfaz a minoria desse público. A maioria das pessoas cegas o é em função de tê-la adquirido, ou seja, ficaram cegas durante a vida, em virtude de acidentes traumáticos ou doenças crônicas como o diabetes e o glaucoma. Essas pessoas em geral não utilizam o braile, mas sim outras tecnologias como o computador e softwares desenvolvidos especialmente para eles. 4. Com a massificação da utilização dos computadores e o surgimento das tecnologias assistivas, hardwares e softwares que facilitam a vida de pessoas com deficiência, pessoas com limitações físicas ou sensoriais extremas podem levar uma vida bastante independente e autônoma, desde que os bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade também contemplem alguns princípios do desenho universal, ou seja, que atendam o maior número de pessoas possível sem necessidade de nenhuma adaptação. 5. É o caso, por exemplo, das pessoas cegas e os programas de computador, conhecidos por leitores de tela, que fazem a leitura, com voz sintetizada, da maioria dos aplicativos utilizados nos computadores para trabalhos em escritórios e comunicação em rede, como a Internet. Por meio de programas assim, pessoas cegas facilmente utilizam as ferramentas do Office, do Windows, Linux, navegam na Internet e comunicam-se via e-mail, Facebook, Linkedin, entre outros. 6. O livro que Naziberto solicita não precisa de nenhuma adaptação, uma vez que atualmente todo livro nasce de um editor de textos eletrônico, consequentemente acessível aos programas leitores de tela, até o momento que são impressos em papel e se tornam inacessíveis para pessoas cegas. 7. As editoras alegam o impedimento por parte da lei dos Direitos autorais, mas na própria Lei de Direitos Autorais, 9610/98, no Art. 46, Inciso I, Alínea d, fica expressamente permitida a reprodução de qualquer obra no formato eletrônico digital, para uso de pessoas com deficiência visual. 8. É estranho e incoerente as três editoras negarem esse direito de leitura a uma pessoa cega, uma vez que as três constam como parceiras de uma grande Fundação prestadora de serviços para cegos existente na cidade de São Paulo. Ver em: http://www.fundacaodorina.org.br/parceiros/ 9. Naziberto, além de ativista de movimentos por direitos de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência visual, também é o idealizador do site/blog www.livroacessivel.org e que há anos vem lutando pelo direito a leitura livre e independente das pessoas cegas brasileiras que até o momento é vedado. Pessoas cegas no Brasil não tem o direito de comprar ou mesmo emprestar livros em livrarias ou bibliotecas públicas, como qualquer cidadão, porque eles não existem nesses lugares, somente alguns parcos livros estão disponíveis em instituições especiais de caridade
Pensando nisso, será que vale a pena continuarmos comprando livros e enriquecendo os donos dessas editoras tão preconceituosas, discriminadoras e que desrespeitam os direitos humanos fundamentais de uma pessoa pelo simples fato dela possuir uma deficiência?Por fim, solicitamos a todos que quiserem ajudar a evitar que essa injustiça e esse massacre de direitos, como o direito a leitura, continue, que republiquem essa notícia em todos os lugares que puderem, afinal, na época bíblica apenas a funda e uma pedrada certeira de Davi foram suficientes, mas hoje, face ao batalhão de advogados que o poder econômico pode comprar, se não for com a ajuda de todos, será muito difícil jogar por terra os Golias do preconceito e da discriminação.
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