Em cem dias entrará em vigor a Política Nacional de Mobilidade Urbana
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada dia (4) no Diário Oficial da União.
A nova lei está fundamentada no princípio da acessibilidade universal e tem o objetivo de promover a inclusão social e proporcionar a melhoria nas condições urbanas da população no quesito acessibilidade.
O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser
informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários,
horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão
estipuladas.
“É direito do cidadão ser informado em linguagem acessível e ter ambiente seguro com acessibilidade para a utilização do sistema”, afirma Coordenador-Geral de Acessibilidade da Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência, Sérgio Paulo Nascimento.
De acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e
circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de trânsito.
Prevê também a aplicação de tributos para utilização da infra-estruturar urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infra-estruturar urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como
monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito
estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não
motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
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